segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

NOVO CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO AUXÍLIO REAÇÃO

Abaixo cronograma de atendimento a partir de segunda,19:

19/01/2009 Bairro Escola Agrícola

20/01/2009 Garcia

21/01/2009 Garcia

22/01/2009 Ponta Aguda (inclusive Morro Pedreira)

23/01/2009 Velha

24/01/2009 sábado

25/01/2009 domingo

26/01/2009 Velha Central e Velha Grande

27/01/2009 Fortaleza, Fortaleza Alta e Fidélis

28/01/2009 Nova Esperança e Tribess

29/01/2009 Progresso

30/01/2009 Progresso

31/01/2009 sábado

01/02/2009 domingo

02/02/2009 Valparaiso

03/02/2009 Da Glória, Bom Retiro, Passo Manso, Salto Weissbach, Vila Nova, Itoupava Seca, Victor Konder

04/02/2009 Vila Itoupava e Itoupava Central

05/02/2009 Do Salto, Salto do Norte, Badenfurt, Testo Salto e Itoupavazinha.

Documentação necessária

As famílias devem comparecer munidas dos seguintes documentos( não há necessidade de xérox) conforme residiam no dia da tragédia:

- Protocolo do cadastro único do cidadão atingido

- Carteira de identidade

- CPF

-Comprovante de endereço atual da família ( água, luz, telefone, etc)

-Carteira de trabalho de todas as pessoas com idade acima de 16 anos que residiam na casa

-Comprovante de renda de todas as pessoas que residiam na casa( folha de pagamento atualizada)

-Comprovante de recebimento de benefício ( aposentadoria ou pensão, auxílio doença, seguro desemprego, pensão alimentícia própria e dos filhos ou protocolo do processo de pensão alimentícia)

-Declaração de renda do mercado informal: formulário fornecido pela SEMASCRI

-Certidão de nascimento de todos os membros da família ou documento de guarda ou tutela dos filhos e dependentes

-Declaração do INSS de que nenhum membro da família recebe qualquer benefício previdenciário ou dos valores recebidos.

Após esta etapa de comprovação de renda, o processo segue para a Defesa Civil e Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária que farão estudos da situação das residências ( destruição total ou interditadas).

A previsão é de que leve em média, 15 dias para a comprovação da destruição ou interdição do imóvel. O cronograma do Estado prevê o pagamento das parcelas do benefício no dia 26 de cada mês. As famílias podem receber até seis mensalidades de R$ 415.

O benefício será custeado por meio das doações depositadas nas contas do Fundo Estadual de Defesa Civil (Fundec).Fonte: Semascri

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