O governador Luiz Henrique vai sancionar amanhã, terça-feira , em solenidade a lei complementar que amplia o período de licença-gestação de servidoras efetivas, de 120 para 180 dias, e o de licença-paternidade, de oito para 15 dias.
A mesma lei - originada de projeto elaborado pela Secretaria da Administração - também concede licença de 180 dias em caso de adoção de criança de até seis anos incompletos.
Na exposição de motivos que acompanhou o projeto-de-lei encaminhado ao governador, o secretário da Administração, José Nei Ascari, destaca que a ampliação da licença-gestação visa a garantir a saúde da mulher e o desenvolvimento adequado do bebê.
Ele tomou por base estudo da Sociedade Brasileira de Pediatria, segundo o qual o leite materno e a presença constante da mãe são indispensáveis para o perfeito desenvolvimento da criança nos seis primeiros meses de vida extra-uterina. Em vista disso, a nova lei representa grande incentivo ao aleitamento materno, além de evitar ao Poder Público gastos com creche.
A ampliação do período de licença-paternidade tem o intuito de assegurar maior participação do pai no processo, dividindo as responsabilidades com a mãe, e promover o desenvolvimento do vínculo afetivo. E a licença de 180 dias para o servidor efetivo que adotar uma criança tem por objetivo incentivar as adoções.
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