A liminar que obrigou o Consórcio Siga a reduzir o valor da passagem do transporte coletivo urbano ainda não foi derrubada pela Justiça. O valor que usário deve pagar é R$ 2,30. Mas não foi o que ocorreu semana passada. Um consumidor comprou o bilhete e pagou R$ 2,55 pelo passe. Ele reclamou. A resposta que ouviu foi que nos terminais o sistema ainda não tinha retornado ao menor valor.
A assessoria de imprensa do Consórcio desconhece este tipo de caso e diz que não houve registro de reclamações. No entanto, orienta os usuários que procurem o Consórcio nesta semana para serem ressarcidos. Para isso, é necessário levar o comprovante de compra.
Fonte: JSC
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