Uma equipe de profissionais da Secretaria da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, desenvolve nesta quarta-feira,17, atendimento piloto do processo de avaliação cadastral das famílias vítimas da catástrofe de novembro de 2008, visando a inscrição nos programas habitacionais do Município. O atendimento será feito por educadores sociais coordenados por assistentes sociais ( rua XV de novembro, n º 1505, centro), em horário agendado das 10h às 11h30min.
As famílias que irão participar desta primeira fase, já foram comunicadas, não havendo atendimento ao público em geral. Além de fazer a inscrição no Programa habitacional, através do processo de priorização, as famílias deverão também realizar o CADÚNICO ( Cadastro único dos Programas Sociais do Governo Federal), pré-requisito para a inscrição no Programa Minha Casa, Minha Vida.
O processo de identificação, priorização e classificação das famílias, terá como base cinco critérios: famílias cuja renda familiar varia de 0 a 3 salários mínimos; famílias que perderam suas casas na catástrofe; mulheres responsáveis pelo domicílio; tempo de residência no município ou no trabalho, e agravantes de moradia, fatores que somam pontuação no encaminhamento para inscrição.
As famílias que irão participar desta primeira fase, já foram comunicadas, não havendo atendimento ao público em geral. Além de fazer a inscrição no Programa habitacional, através do processo de priorização, as famílias deverão também realizar o CADÚNICO ( Cadastro único dos Programas Sociais do Governo Federal), pré-requisito para a inscrição no Programa Minha Casa, Minha Vida.
O processo de identificação, priorização e classificação das famílias, terá como base cinco critérios: famílias cuja renda familiar varia de 0 a 3 salários mínimos; famílias que perderam suas casas na catástrofe; mulheres responsáveis pelo domicílio; tempo de residência no município ou no trabalho, e agravantes de moradia, fatores que somam pontuação no encaminhamento para inscrição.
Os agravantes de moradia são os seguintes: família ter sido beneficiária dos Programas Auxílio Reação ou Renda Reação; ser beneficiária do Programa Renda Aluguel pela Semascri; residir com parentes, amigos, ou outros, em decorrência de ter deixado área de risco e que não tenha sido beneficiária do auxílio reação e ou renda reação; residir em área monitorada ou em área de risco; residir em moradia provisória. Estas famílias deverão apresentar no momento do cadastramento o relatório técnico de vistoria do imóvel emitido pela Defesa Civil.
Dos cinco atributos (critérios), dois foram repassados pela Caixa Econômica Federal de acordo com indicação do Ministério das Cidades, enquanto os outros 3, foram avaliados por técnicos da Semascri em conjunto com uma comissão prevista na Lei Complementar 713/2009.
Dos cinco atributos (critérios), dois foram repassados pela Caixa Econômica Federal de acordo com indicação do Ministério das Cidades, enquanto os outros 3, foram avaliados por técnicos da Semascri em conjunto com uma comissão prevista na Lei Complementar 713/2009.
Fonte: PMB
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