O Diário Oficial da União traz publicada na edição de ontem a lei que obriga todas as instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca. A Lei 1.244/2010 determina que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado.
Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares. As escolas terão até 10 anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Fonte: JSC
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