segunda-feira, 21 de junho de 2010

DANOS

Danos (1)
O Tribunal de Justiça confirmou sentença da 4ª Vara Cível de Blumenau e determinou o pagamento de indenização por José Deola ao vizinho Marcelo Junges. Segundo o processo, Deola realizou obras em seu terreno, ao lado do imóvel de Junges, causando danos na residência deste. O valor da indenização por danos materiais ainda não foi calculado.


Danos (2)
Nos recursos, Deola alegou não haver provas de que os danos foram causados pelas obras. Mas uma perícia apontou que, no início da construção, não foram respeitados os cuidados necessários. Durante a escavação do muro de arrimo, a área da garagem do vizinho cedeu, bem como os muros laterais e dos fundos, além de fissuras dentro da casa.
Fonte: JSC

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