sexta-feira, 25 de junho de 2010

GARANTIA

Garantia (1)
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, publicou nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.


Garantia (2)
Dados indicam que o volume de reclamações relativas a celulares está crescendo e representa 24,87% do total de processos nos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das ações referentes a aparelhos celulares.
Fonte: JSC

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