A partir desta segunda-feira, 7, a Escola Pública de Trânsito realizará “Blitz Educativa” para orientar os motoristas ao uso da cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação.
Uma equipe distribuirá flyers de orientação em ruas da cidade e em Escolas Públicas e Particulares.
A fiscalização dos agentes de trânsito sobre o uso dos equipamentos de retenção será iniciada no dia 09 de junho. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando a infração gravíssima.
O uso das cadeirinhas está prevista em lei, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou em 2007 a resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de 7 anos e meio de idade em veículos.
Regras Básicas para um transporte mais seguro:
Crianças até 1 ano: transporte sempre em cadeirinha tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro e de costas voltadas para a frente do carro.
Crianças de 1 a 4 anos: transporte sempre em cadeira especial, de frente para o painel e presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro do carro.
Crianças de 4 a 7anos e meio: transporte sempre em assento de elevação, presa ao cinto de segurança três pontos. O assento que não pode ser improvisado eleva o tronco da criança para a posição adequada, propiciando um maior conforto e, no caso de acidente, afasta o perigo de estrangulamento.
Fonte: PMB
Uma equipe distribuirá flyers de orientação em ruas da cidade e em Escolas Públicas e Particulares.
A fiscalização dos agentes de trânsito sobre o uso dos equipamentos de retenção será iniciada no dia 09 de junho. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando a infração gravíssima.
O uso das cadeirinhas está prevista em lei, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou em 2007 a resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de 7 anos e meio de idade em veículos.
Regras Básicas para um transporte mais seguro:
Crianças até 1 ano: transporte sempre em cadeirinha tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro e de costas voltadas para a frente do carro.
Crianças de 1 a 4 anos: transporte sempre em cadeira especial, de frente para o painel e presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro do carro.
Crianças de 4 a 7anos e meio: transporte sempre em assento de elevação, presa ao cinto de segurança três pontos. O assento que não pode ser improvisado eleva o tronco da criança para a posição adequada, propiciando um maior conforto e, no caso de acidente, afasta o perigo de estrangulamento.
Fonte: PMB
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