As empresas não poderão mais submeter seus trabalhadores a exames de HIV, seja de forma direta ou indireta. Isto é o que prevê portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada ontem no Diário Oficial da União. A proibição inclui processos de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro ligado à relação de emprego.
A Portaria nº 1.246 tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou a manutenção do emprego.
A Portaria nº 1.246 tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou a manutenção do emprego.
Fonte: JSC
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