terça-feira, 6 de julho de 2010

ADOÇÃO

Adoção (1)
A juíza Joana Ribeiro Zimmer autorizou a adoção de uma criança por um casal homossexual de uma cidade do Litoral Norte do Estado. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança. Os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo ciente do relacionamento homoafetivo das adotantes.


Adoção (2)
A juíza enfatizou que a criança está recebendo toda a assistência e atenção, e apresenta desenvolvimento sadio e seguro. Adiantou ser salutar garantir à criança duas fontes de cuidados e obrigações, quais sejam, a obrigação de alimentos e a garantia do direito de herança. A magistrada observou ainda que o Superior Tribunal de Justiça já teve entendimento no sentido autorizar a adoção por casal de homossexuais.

Fonte: JSC

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