segunda-feira, 26 de julho de 2010

Obrigatório

Uma nova lei, publicada no Diário Oficial da União no último dia 21, torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Segundo a Lei nº 12.291/10, sancionada pelo Presidente da República, o não cumprimento do disposto implicará em multa no valor de até R$ 1.064,10, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito da atribuição. Desta forma, o Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau (Sindilojas) orienta os lojistas para que tenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos.

Fonte: Folha de Blumenau

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