Condenação (1)
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina confirmou a condenação em primeira instância, por dano moral, de uma empresa têxtil de Blumenau que mantinha seus empregados trancados por fora num galpão durante a jornada de trabalho.
Condenação (2)
O valor, originalmente fixado em R$ 21,4 mil, foi reduzido para R$ 10 mil. Os juízes fundamentaram a alteração pelo fato de a empresa ser de pequeno porte e o autor da ação ter trabalhado no local por apenas dois anos. A empresa pode recorrer.
Fonte: JSC
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