A Editora Globo foi condenada a pagar R$ 100 mil a um jornalista da revista Época que não teve sua produção intelectual identificada em algumas edições da publicação. O recurso interposto pela editora foi negado, e a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação contra a empresa.
O jornalista foi contratado em 2002 como diagramador, sem registro em carteira, e em 2006, já como editor, foi dispensado sem o pagamento de nenhuma verba rescisória. Diante da situação, o profissional propôs a ação trabalhista, exigindo o reconhecimento de vínculo empregatício, além de indenização por danos morais. O jornalista alegou que em algumas publicações da Época o seu nome e sua função não figuraram no expediente da revista.
Segundo o profissional, nas edições de 8 de novembro de 2004 a 30 de janeiro de 2006, ele figurou como editor-colaborador. No entanto, a partir da edição de 6 de fevereiro de 2006, passou a ser referenciado somente como colaborador. Segundo o jornalista, essa atitude da empresa representou uma afronta à lei de direitos autorais e o seu rebaixamento profissional perante o mercado de trabalho.
Além dos R$ 100 mil, a Editora Globo terá que pagar verbas trabalhistas como 13° Salário, férias e horas extras. No entendimento do TRT, mesmo que o autor não passe por constrangimentos com a omissão de seu nome do expediente, a identificação da autoria de obra é uma das manifestações do direito moral de toda criação intelectual.
As informações são do TST.
Fonte: Comunique-se
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