quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Indenização

Indenização (1)
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina condenou o município de Itapema ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 28,2 mil, a Juliano Antonio Bussolotto, Rosmeri Zamboni Bussolotto e Teresinha Zamboni. Em 2003, eles foram passar férias no município e, ao se irem ao Arco da Bela Cruz, caíram de uma altura de cerca de quatro metros, quando uma das muretas de proteção desabou no exato momento em que se apoiavam para tirar fotografias.
Indenização (2)
O município sustentou que a culpa foi dos turistas, uma vez que a mureta de proteção não deveria ser usada como apoio. O relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço ressaltou que não havia placa indicativa proibindo o uso como apoio. O magistrado concluiu que o município foi o responsável pelo acidente.

Fonte: JSC

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