segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Eleitor com necessidade

BRASÍLIA - O eleitor que tem alguma necessidade especial que o impeça de votar em uma seção eleitoral não-adaptada deve comunicar sua condição à Justiça Eleitoral até 3 de setembro, no cartório eleitoral ou no site www.tre-sc.gov.br, preenchendo o formulário online.

Fonte: JSC

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